Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1939; 1951 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram estabelecidos à Rua da Alfândega, 146, Centro do Rio de Janeiro, com comércio de sedas e artefatos. Em 14/08/1933 fizeram o despacho de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro, vindas da Suíça no vapor francês Formose, da Antuérpia. A caixa teria 1002 quilos de fio de borra de seda, e por isso sob Taxa de Importação de $600 o quilo. Reclamaram de classificações como fio de borra de seda artificial ou fio de lã com borra de seda para tecelagem, pelo que sofreram cobrança de diferenças de direito de importação. Pediram restituição do valor depositado de 16:922$700, anulação de Acórdão nº 3322, juros e custas. O juiz Raymundo N. deferiu o requerido, porém a União Federal não se conformou. Apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O juiz homologou o pedido feito pelo autor, para que a conta fosse incluída na condenação do réu. Procuração, 1937; Nota de Diferença, 1934, 1938; Lista de Mercadoria, 1938, 1934; Taxa Aduaneira, 1933, 1938; Jornal Diário da Justiça, 1941, 1942, 1944, Diário Oficial, 1936; Leis Alfandegárias, artigo 11; Decreto nº 24343 de 1934; Decreto nº 3617 de 1900; Código Processual, artigo 295, 158, 180, 209, 212, 213, 216, 217, 220, 237, 238, 239.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vapor Formose (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Procuradoria Geral da Fzenda Pública (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Procuradoria Regional da República do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo