Dossiê/Processo 22352 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28094. Autor: Ariz, Nader & Cia. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

22352

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28094. Autor: Ariz, Nader & Cia. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1939; 1951 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 137f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram estabelecidos à Rua da Alfândega, 146, Centro do Rio de Janeiro, com comércio de sedas e artefatos. Em 14/08/1933 fizeram o despacho de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro, vindas da Suíça no vapor francês Formose, da Antuérpia. A caixa teria 1002 quilos de fio de borra de seda, e por isso sob Taxa de Importação de $600 o quilo. Reclamaram de classificações como fio de borra de seda artificial ou fio de lã com borra de seda para tecelagem, pelo que sofreram cobrança de diferenças de direito de importação. Pediram restituição do valor depositado de 16:922$700, anulação de Acórdão nº 3322, juros e custas. O juiz Raymundo N. deferiu o requerido, porém a União Federal não se conformou. Apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O juiz homologou o pedido feito pelo autor, para que a conta fosse incluída na condenação do réu. Procuração, 1937; Nota de Diferença, 1934, 1938; Lista de Mercadoria, 1938, 1934; Taxa Aduaneira, 1933, 1938; Jornal Diário da Justiça, 1941, 1942, 1944, Diário Oficial, 1936; Leis Alfandegárias, artigo 11; Decreto nº 24343 de 1934; Decreto nº 3617 de 1900; Código Processual, artigo 295, 158, 180, 209, 212, 213, 216, 217, 220, 237, 238, 239.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da

    Autor

    Ariz, Nader & Cia

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Silva, Alfredo Valditaro da

    Procurador

    Sá Filho, Francisco;Soares Junior, Pedro Teixeira

    Ministro do STF

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Costa, Afrânio Antônio da

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Cavalcanti Filho, Luiz

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/10/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo

        Área de Ingreso