Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1943; 1944 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia Imobiliária Sul do Brasil Sociedade Anônima, com sede na Rua 7 de Setembro no. 98, fundamentada no Código do processo civil, artigo 291, requer a anulação do ato do Ministério da Fazenda e a isenção do Imposto e multa aplicada à autora. Esta é administradora de imóveis pertencentes sociedade e a terceiro, comprando e vendendo bens móveis e imóveis, construindo prédios, beneficiamentos e blecamentos e gerindo quaisquer bens, negócios ou interesses. Acontece que o decreto-lei no. 2627 de 26/09/1940 obrigou a colheita do Imposto de Transmissão de Propriedade. A autora alega que o imposto de selo já é pago que incide sobre os atos, contratos e documentos dos quais ela faz uso. O juiz julgou procedente a ação. A união, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Francisco da Costa Maia Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1943; Diário oficial, de 12/05/1943, 25/09/1943, 16/03/1931, 04/04/1941, 15/04/1942 e 14/04/1942; fotocópia de deposito de diversas origens; Recebedoria do Distrito Federal, de 03/11/1948; código do processo civil, artigo 291; decreto 1137 de 07/10/136; decreto 24036, artigo 162 de 24/03/1934; decreto-lei 607 artigo 21 de 10/08/1938; decreto-lei 2627 artigo 56 de 26/09/1940; lei 4655 de 03/09/1942; decreto-lei 42 de 06/12/1937; lei 4274 de 17/04/1942;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira