Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906; 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, Antonio Vieira Monteiro de Oliveira e sua mulher, proprietários dos prédios à rua Bambina, 21-A e 21-B - RJ, tendo requerido a ligação de pena d'água necessária à serventia dos ditos prédios, alegaram que a Inspetoria Geral das Obras Públicas lhe impôs a colocação de hidrômetros, sob o pretexto de funcionarem nos referidos prédios uma loja de barbeiro, uma quitanda e uma casa de venda de bilhetes de loterias, e como os suplicantes se recusaram a atender tal exigência, foram os mesmos multados e o fornecimento de água cortado. Os suplicantes, alegando que a suplicada é obrigada a suprir de água potável os prédios, requereram que fosse a suplicada condenada a refazer a ligação das penas d'água e pagar as prejuízos decorrentes do corte de abastecimento de água. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação. Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'água, 1905, 1906; Taxa Sanitária, 1906; Procuração, 1906; Lei nº 2659 de 22/09/1875; Decreto nº 3056 de 24/10/1898; Lei nº 221, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 117; Lei nº 560 de 31/12/1906.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Inspetoria Geral de Obras Públicas (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/07/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)