Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 271f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram profissão negociantes em São Paulo, à Rua Alvares Penteado, 27 e haviam feito contrato com os réus, negociantes na Capital Federal, à Avenida Rio Branco, 48. Os primeiros se fizeram compradores de 60000 quilos de algodão tipo 1a. Dorte Sugipe "Dores" pelo valor de 82$000 réis por 15 quilos. Do pedido, 24871 kg não foram entregues. Dos 470 fardos de algodão entregues, 100 foram recusados, sendo de má qualidade. Após vários erros na entrega e nos pedidos procedidos erroneamente, os vendedores moveram interpelação judicial. Pediu-se a rescisão de contrato de compra e venda relativa à parte a receber, mais condenação ao pagamento de juros e custas no valor de 16:852$500 réis. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº. 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/ 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Thiago Masagão, São Paulo, 1922; Débito em Conta Corrente, Borges, Carvalho & Companhia, 1923; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Correspondência Financeira, Cajado Cotrim & Companhia, 1923, Albelardo Marques, 1923; Interpretação Judicial, 3ª Vara, São Paulo, Borges Carvalho & Companhia, Cajado Cotrim & Companhia, 1923; Telegrama, 1923; Nota para Liquidação Amigável, 1923; Documento da Bolsa de Mercadorias de São Paulo, 1923; Carta Precatória, Juízo Federal, São Paulo, 1923; Custas, 1924; Exame de Livros, 1924; Arbitramento, 1924; Relatório de Valores das empresas Cajado e Borges; Código Civil, artigo 1531; Código Comercial, artigos 204 e 205.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
M. de Carvalho;Matia, Jayme de A. A.;Barreto, Plínio;Mendonça, Antônio;Brandão, J. Pires. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-06-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)