Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era cessionário da São Bracarense, o qual tinha contrato de cessão de tarefa para a construção de cerca de arame à margem da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre a Estação de Joaquim Murtinho e a Estação de Belo Horizonte, com os autores. No contrato, os cedentes se obrigariam à restituição do valor da cessão do contrato, caso a tarefa fosse rescindida no prazo de 6 anos. O valor era de 12:000$000 réis, sendo que o 3o. cedente, Antonio Alves Pinho Martins já pagava seus 4:000$000 réis. Dos outros 2, pediu-se 8:000$000 réis. Os autos foram remetidos ao juiz deprecante. Houve agravo, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922, Tabelião Antonio de Azevedo Coutinho, Barbacema, MG, 1922, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1922; Recibo da Renda do Estado de Minas Gerais, 1920; Advogado José Fortunato de Menezes, Renato Segadas Vianna e Samuel Alvarez Puentes, Rua do Rosário, 116 - RJ; Decreto nº 14339, de 01/09/1920, artigo 30; Lei nº 2356, de 31/12/1910, artigo 3; Código Civil, artigos 896, 1069; Decreto nº 3084, de 1898, artigos 15 e 19; Consolidação das Leis do Processo Federal, artigos 715, 19 e 21; Regulamento nº 737, de 1850, artigo 720; Manual de Jurisprudência Federal, de Octavio Kelly; Revista Forense; Comentário ao Código Civil, de Clóvis Beviláqua.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle