Dossiê/Processo 6936 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 17817. Autor: Bordeaux e Companhia. Réu: Pinto Alves e Companhia.

Área de identidad

Código de referencia

6936

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 17817. Autor: Bordeaux e Companhia. Réu: Pinto Alves e Companhia.

Fecha(s)

  • 1918; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 64f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, negociante no Rio de Janeiro, comprara da ré, estabelecida na cidade do Recife, estado de Pernambuco, 5000 sacos de farinha de mandioca , pelo valor de 8$500 réis cada saco de 50kg. Meses depois da compra, a autora compra mais 2000 sacos da farinha de mandioca, só que no valor de 18$500 réis cada saco de 50kg. O prazo de entrega da mandioca expirou e a autora não obteve justificativas sobre o ocorrido. Assim, requereu o pagamento da quantia de 20: 000$000 réis correspondente ao seu prejuízo, perdas e danos . O não cumprimento, segundo a autora, se deveu ao alto preço que a farinha estava encontrando no Brasil e no exterior. Como não houve pagamento das taxas o processo foi julgado perempto, sem sentença de mérito . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Interpelação judicial entre a Bordeaux e a Pinto Alves em 02/05/1918 ; carta comercial de JJ D'Amorim Silva em 09/02/1917 ; memorandum de JJ D'Amorim Silva em 27/02/1917 ; cartas comerciais de Bordeaux e Companhia de 08, 09 e 11/06/1917 ; laudo pericial em livro de contas da Pinto Alves e Companhia em 11/06/1918 ; procuração expedida pelo autor em 12/04/1918.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 11

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Martins, Raul de Souza

    Autor

    Bordeaux e Companhia

    Réu

    Pinto Alves e Companhia

    Advogado

    Costa, Mario Antonio da;Costa, Afranio Antonio da

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/01/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Eneida 17/01/06

        Área de Ingreso