Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, todas empresas nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea, propuseram umaação declaratória contra a União Federal. As autoras alegaram que, conforme o disposto na Lei nº 1815 de 18/02/1953, estariam isentas de todo e qualquer imposto federal à exceção do impposto de renda. No etanto, a ré vinha ameaçando as suplicantes compesadas multas, caso o imposto do selo não fosse pago, caracterizando ato arbitrário, uma vez que as autoras gozavam de ampla isenção tributária. Assim, as suplicantes requereram a citação da União Federal para responder aos termos desta ação e oferecer contestação dentro do prazo legal. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou procedente a ação em parte. Autores e réu apelara, ao TFR, que julgou os recursos prejudicados. 17 procuração tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1944; tabelião 15º Tabelionato Ubaldino Rua Benjamim Constant, 177, SP; tabelião Bruno 16º Ofício Rua Barão de Itapetininga, 56, SP, 1953; tabelião Elomyr Roque Pinheiro 1953; tabelião Teixeira Rua 3 de Dezembro, 64, SP, 1953; tabelião Luiz Guaraná Avenida Erasmo Braga 277-A-; tabelião Leonardo Truda, 76 Porto Alegre, RS 1953; tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1967; Código do Processo Civil, artigo 2 e 29; Decreto nº 20914 de 1932; Lei nº 1814 de 1953; custas processuais valor Cr$ 1.559, 80, Cr$ 806,40 1954 e 1955; Decreto nº 21335 de 1931; Decreto-lei nº 4655 de 1942.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A;Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.;Companhia Itaú de Transportes Aéreos;Real S/A Transportes Aéreos;Central Aérea Ltda.;e outros. Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise