Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 396f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de uma apelação civel, referente à uma sentença proferida sobre uma ação declaratória movida pelo autor, a fim de que fosse declarado inexistente qualquer relação jurídica tributária quanto aos artigos de sua fabricação, pois eram confeccionadas por encomenda, para consumo do próprio comprador, sendo excluídos do imposto de consumo. Este pediu também a nulidade da infração lavrado contra a autora pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O autor era estabelecido com industrial gráfica, e a sentença é favorável ao autor, julgando procedente a ação em seu pedido, não atendendo a apelação da ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que determinou o cancelamento da dívida e o arquivamento do processo. Advogado Heitor Gomes de Paiva, Avenida Churchill, 94 - RJ;Registro de Firma Social, 1935; Diário Oficial, 1959; Recibo Indústrias Gráficas Armando Basílio S/A, 1961, Maia-Artes Gráficas Ltda, 1961, Industrias Gráficas Saturmino Ltda, 1961; Decreto nº 45422 de 1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- ribeiro, Márcio (Ministro) (Assunto)
- Gueiros, Esdras (Ministro) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Ministro) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
TFR - Apelação Cível 23761 de 1968