Dossiê/Processo 36635 - Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 36840. Autor: Abilio Ferreira & Cia Sociedade Solidária. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

36635

Título

Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 36840. Autor: Abilio Ferreira & Cia Sociedade Solidária. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1954 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 214f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade solidária, sediada na Rua Beneditinos, 21, entrou com uma ação declaratória de extinção de registro de marca de fábrica contra a ré. A suplicante era titular dessa marca e pediu que a ré fosse citada a fim de que declarasse extinta a marca internacional n. 40285. Fundamentou o pedido no Decreto-lei nº 8476, Decreto-lei nº 9347 e no Código do Processo Civil, artigo 3º § único. Este registro internacional foi somente arquivado no Brasil em 1926. A marca da autora já estava depositada e pela prioridade assegurada pelo Decreto nº 16264 de 1923, artigo 95 deveria ter sido impedido o registro. Em 1939, quando sobreveio a 2ª Guerra Mundial e em seguida a entrada do país no conflito, pelo Decreto-lei nº 6515 foram incorporados ao patrimônio nacional todos os bens e direitos dos súditos de países inimigos, inclusive marcas de indústria e comércio, assim a marca Carl Schlieper passou para o domínio da União. O Decreto nº 19056 dizia que o prazo de vigência das marcas internacionais seria de 20 anos, devendo ser renovado quando expirasse este prazo. A marca internacional n. 40285 teve o prazo expirado, porém a União não o renovou. O registro foi extinguido de acordo com o Código de Propriedade Industrial, artigo 151. A autora pediu a extinção da marca internacional, já que suas marcas estavam sendo usadas ininterruptamente desde o seu registro e pela existência de marcas idênticas para produtos idênticos poderia acarretar prejuízos, pois a marca da autora estava firmada no mercado nacional. O juiz Almicar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União reocrreu para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. O réu recorreu extraordinariamente, porém p TFR não admitiu tal recurso. Procuração, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1952, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Certificado de Registro n. 23450, 1927; Certificado de Ensaios, 1927; Certificado Oficial n. 22526, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 1940; Impresso da Abílio Ferreira & Cia; Nota Fiscal, Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida, 1951, Jornal O Cruzeiro, 28/05/1954, Diário da Justiça, 26/06/1952, O Globo, 14/06/1952, Diário Oficial, 23/11/1950, 07/10/1954; Impresso com a marca Olho, Carl Schlieper; Certidão de Tradução, 1954; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 95; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1949; Decreto nº 19056 de 31/12/1929; Lei nº 5685 de 30/07/1929, artigo 6º; Decreto-lei nº 6915 de 02/10/1944; Decreto-lei nº 4232 de 06/04/1942; Decreto-lei nº8476 de 27/12/1945; Decreto-lei nº 9347 de 10/06/1946; Código do Processo Civil, artigos 3º, 158, 820; Advogado Magino Carlos, Aloysio L. Pontes, Avenida Rio Branco, 181.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Abilio Ferreira & Cia Sociedade Solidária

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Bernardes, Alfredo Loureiro;Dias, José de Aguiar;Marinho, Arthur de Souza

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-07-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso