EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

          Termes équivalents

          EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

            Termes associés

            EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

              1 Description archivistique résultats pour EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              36635 · Dossiê/Processo · 1954
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, sociedade solidária, sediada na Rua Beneditinos, 21, entrou com uma ação declaratória de extinção de registro de marca de fábrica contra a ré. A suplicante era titular dessa marca e pediu que a ré fosse citada a fim de que declarasse extinta a marca internacional n. 40285. Fundamentou o pedido no Decreto-lei nº 8476, Decreto-lei nº 9347 e no Código do Processo Civil, artigo 3º § único. Este registro internacional foi somente arquivado no Brasil em 1926. A marca da autora já estava depositada e pela prioridade assegurada pelo Decreto nº 16264 de 1923, artigo 95 deveria ter sido impedido o registro. Em 1939, quando sobreveio a 2ª Guerra Mundial e em seguida a entrada do país no conflito, pelo Decreto-lei nº 6515 foram incorporados ao patrimônio nacional todos os bens e direitos dos súditos de países inimigos, inclusive marcas de indústria e comércio, assim a marca Carl Schlieper passou para o domínio da União. O Decreto nº 19056 dizia que o prazo de vigência das marcas internacionais seria de 20 anos, devendo ser renovado quando expirasse este prazo. A marca internacional n. 40285 teve o prazo expirado, porém a União não o renovou. O registro foi extinguido de acordo com o Código de Propriedade Industrial, artigo 151. A autora pediu a extinção da marca internacional, já que suas marcas estavam sendo usadas ininterruptamente desde o seu registro e pela existência de marcas idênticas para produtos idênticos poderia acarretar prejuízos, pois a marca da autora estava firmada no mercado nacional. O juiz Almicar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União reocrreu para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. O réu recorreu extraordinariamente, porém p TFR não admitiu tal recurso. Procuração, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1952, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Certificado de Registro n. 23450, 1927; Certificado de Ensaios, 1927; Certificado Oficial n. 22526, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 1940; Impresso da Abílio Ferreira & Cia; Nota Fiscal, Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida, 1951, Jornal O Cruzeiro, 28/05/1954, Diário da Justiça, 26/06/1952, O Globo, 14/06/1952, Diário Oficial, 23/11/1950, 07/10/1954; Impresso com a marca Olho, Carl Schlieper; Certidão de Tradução, 1954; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 95; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1949; Decreto nº 19056 de 31/12/1929; Lei nº 5685 de 30/07/1929, artigo 6º; Decreto-lei nº 6915 de 02/10/1944; Decreto-lei nº 4232 de 06/04/1942; Decreto-lei nº8476 de 27/12/1945; Decreto-lei nº 9347 de 10/06/1946; Código do Processo Civil, artigos 3º, 158, 820; Advogado Magino Carlos, Aloysio L. Pontes, Avenida Rio Branco, 181.

              Sans titre