Dossiê/Processo 35856 - Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 35197. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Farmácia Humaitá Limitada.

Área de identidad

Código de referencia

35856

Título

Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 35197. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Farmácia Humaitá Limitada.

Fecha(s)

  • 1966; 1973 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 98f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação de despejo contra a farmácia Humaitá limitada. O autor tem imóvel locado pela ré pelo valor de Cr$ 15.600 pelo prazo de 3 anos. A transferência dependia de prévio consentimento do Instituto, mas ré após requereu mudança de ramo de negócios transferiu contrato de locação para outra sociedade. O Instituto exigiu da ré a apresentação de contrato social e a ré exibiu o fato de ter criado uma sociedade no qual a locatória era sócia monetária. A substituição do locatório foi feita de forma não autorizada pelo locador, o que é infração, o que permite rescisão de contrato. Requer anulação para rescisão de contrato com conseqüente decreto de despejo, com condenação de multa contratual e custas da causa. Da-se valor de causa de Cr$ 300.000. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas desistiram do recurso. Contrato de Locação, 29/04/1958; alteração de contrato social de 29/09/1964; procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1966; (2) procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; ,decreto 4 de 07/02/1966; lei 48464 de 29/11/1965; decreto de 49959-a de 19/09/1960 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários

    Réu

    Farmácia Humaitá Limitada

    Advogado

    Siqueira, Netto, Galdino

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Araújo, Henrique Fonseca de;Vidal, Ademar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    25.03.08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Anna

        Área de Ingreso