Dossiê/Processo 7207 - Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 2062. Autor: Marques, Laura da Silva. Réu: Guimarães, João Francisco.

Área de identidad

Código de referencia

7207

Título

Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 2062. Autor: Marques, Laura da Silva. Réu: Guimarães, João Francisco.

Fecha(s)

  • 1910; 1911 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 95f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos. Procuração, 1910; Recibo de Imposto do Consumo de Água, 1910; Imposto Predial, 1910; Processo de Interpelação, 1910.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Marques, Laura da Silva

    Réu

    Guimarães, João Francisco

    Advogado

    Pinto, Godofredo S

    da Silva ;Fontenelle, Jorge Dvott. Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Barros, Evaristo Valle de;Oliveira, Damazio Gomes de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Priscila 26/01/2006

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Área de Ingreso