O suplicante obteve do Serviço Médico do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, uma licença de 90 dias que foi prorrogada por mais 4 meses. No entanto, o médico reconheceu que seu mal era grave e recomendou afastamento do trabalho. O suplicante moveu uma ação contra o Instituto Nacional de Previdência Social, pois foi privado do pagamento do Auxílio Doença que lhe era de direito. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte. Procuração 1967; Cartão de Plano de Saúde, 1965; Custas Processuais 1967; Auto de Vistoria, 1968; Recibo Armazenagem do Mercado Ltda, 1964, 1962; Guia de recolhimento, 1964, 1962; Decreto 60501 de 1967; Código do Processo Civil, artigo 302.
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro