Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, todas empresas de transporte coletivo sediadas no Rio de Janeiro, sob o regime de tarifas fixadas pelo poder edilício, com base no Código Civil, artigo 302 e na Constituição Federal, artigo 151, propuseram ação cominatória contra os suplicados. Alegaram que o primeiro suplicado exigiu o pagamento de contribuições sobre o aumento salarial dado aos empregados, mas os suplicantes estavam aguardando a definição em reajuste no preço das tarifas de transporte. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, a Associação dos Proprietários de Autos Lotação e a Prefeitura do Distrito Federal, 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, e o Sindicato de Veículos Rodoviários a anexos do RJ, 1959; Certidão Tribunal Regional do Trabalho, 1ª. região, 1959; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 13965; Decreto nº 13962;Jornal Diário Municipal Prefeitura do Distrito Federal, 04/07/1959, 11/07/1959, 15/07/1959 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 263
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-02-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina