Dossiê/Processo 41617 - Ação Cominatória. Nº do documento (atribuído): 48237. Autor: Auto Viação Nacional Sociedade Anônima;Transporte Mosa Sociedade Anônima;Etal Empresa de Transporte Auto Ônibus Limitada. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

41617

Título

Ação Cominatória. Nº do documento (atribuído): 48237. Autor: Auto Viação Nacional Sociedade Anônima;Transporte Mosa Sociedade Anônima;Etal Empresa de Transporte Auto Ônibus Limitada. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);União Federal.

Data(s)

  • 1959; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

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Âmbito e conteúdo

As suplicantes, todas empresas de transporte coletivo sediadas no Rio de Janeiro, sob o regime de tarifas fixadas pelo poder edilício, com base no Código Civil, artigo 302 e na Constituição Federal, artigo 151, propuseram ação cominatória contra os suplicados. Alegaram que o primeiro suplicado exigiu o pagamento de contribuições sobre o aumento salarial dado aos empregados, mas os suplicantes estavam aguardando a definição em reajuste no preço das tarifas de transporte. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, a Associação dos Proprietários de Autos Lotação e a Prefeitura do Distrito Federal, 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, e o Sindicato de Veículos Rodoviários a anexos do RJ, 1959; Certidão Tribunal Regional do Trabalho, 1ª. região, 1959; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 13965; Decreto nº 13962;Jornal Diário Municipal Prefeitura do Distrito Federal, 04/07/1959, 11/07/1959, 15/07/1959 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 263

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Russel, João Frederico Mourão;Luz, Américo;Salomão, Jorge

    Autor

    Auto Viação Nacional Sociedade Anônima;Transporte Mosa Sociedade Anônima;Etal Empresa de Transporte Auto Ônibus Limitada

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);União Federal

    Advogado

    Duarte, Clonio

    Procurador

    Araujo, Aristeu Jacob;Machado Filho, Lino

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-02-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso