As suplicantes, todas empresas de transporte coletivo sediadas no Rio de Janeiro, sob o regime de tarifas fixadas pelo poder edilício, com base no Código Civil, artigo 302 e na Constituição Federal, artigo 151, propuseram ação cominatória contra os suplicados. Alegaram que o primeiro suplicado exigiu o pagamento de contribuições sobre o aumento salarial dado aos empregados, mas os suplicantes estavam aguardando a definição em reajuste no preço das tarifas de transporte. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, a Associação dos Proprietários de Autos Lotação e a Prefeitura do Distrito Federal, 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, e o Sindicato de Veículos Rodoviários a anexos do RJ, 1959; Certidão Tribunal Regional do Trabalho, 1ª. região, 1959; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 13965; Decreto nº 13962;Jornal Diário Municipal Prefeitura do Distrito Federal, 04/07/1959, 11/07/1959, 15/07/1959 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Barão do Bom Retiro, 1115
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41617
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública