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Title
Date(s)
- 1964; 1974 (Creation)
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Extent and medium
Textuais. 1v. 151f.
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Scope and content
O autor, estado civil casado, comerciante de café, residente na Rua Imbuí, 15, apartamento 203 - RJ, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, art 302, combinado com os dipositivos legais das resoluções baixadas pelo réu. O autor fez notificar o réu para que, sob pena de mora, lhe entregasse os 320 sacos de café que, indevidamente, vem retendo na CASEMG de Três Rios, sob a alegação de o café não ser do tipo exigido a que se refere a resolução n. 228, artigo 11, número 2. O autor, entretanto, esclareceu ao réu que não podia fazer a substituição exigida, e em virtude da alta de preço o café havia desaparecido do mercado de sapucaia e assim o autor voltou a peticionar o réu, que autorizou o autor a providenciar a datação do café, o que não seria mais possível, por isso o autor constatou que o CASEMG de Três Rios não dispunha de maquinários para esse fim, nem funcionários, uma vez que o CASEMG não permite que o serviço seja feito por pessoas estranhas aos armazéns. O réu estaria agindo de má fé, pois além de não permitir a retirada do café, obrigava o autor a pagar a armazenagem, enquanto decorria o prazo de prescrição de reclamação, pois poderia, lgo de imediato, apreender o café e impor ao autor a multa de 500,00 cruzeiros ou 5.000,00 curzeiros. Ele pediu então o pagamento de multa diária pelo réu no valor de 50.000,00 cruzeiros até liberar os 120 sacos de café, mais custas processuais e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido. Interpelação, 1964; Manifesto de Carga, 1962; Nota de Despacho, 1962; Registro de Conhecimento de café 8, 1962 e 1964; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Comercialização da Safra Cafeeira, 1962 e 1963; Auto de Infração e Apreensão, 1965.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
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Description identifier
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Dates of creation revision deletion
21/11/07
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Giselle