O autor, sociedade industrial, de nacionalidade húngara moveu uma ação ordinária contra a Tungsram Anglo Brasileira de Rádio e Televisão Ltda e a União Federal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por conta do ato de arquivamento do contrato social, no que tange a admissão do nome Tungsram como parte integrante de sua denominação social. Assim, que requereu a anulação de tal ato em relação à marca utilizada pela ré. O juiz J. J. Leal Fagundes julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício, e o réu apelou. certificado de autenticação de fotostática, relativos a: certificadoe via descritiva da marca "Tungsram" registrada sob o no. 156392/1953, de 17/04/1957; diário oficial, de 1952 a 1956; certificado de autenticação de fotostática, relativos a procuração inscrita no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, de 12/04/1957; certificado de tradução de um instrumento de procuração, traduzido por Pedro Marques, de 20/05/1953; procuração, tabelião 20, de 1957; Cód. de Propriedade Industrial artigo 110; código de processo civil, artigo 67; decreto lei 8481, de 27/12/45; decreto lei 7903, de 27/08/45; Alberto Moretz Sohn Lacerda, Av. Graça Aranha, 206.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaVypest, Hungria
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30715
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública