VISTORIA

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              BR RJTRF2 16325 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, possuidora do privilégio legalmente concedido pela municipalidade para o serviço de distribuição de energia elétrica gerada hidraulicamente, para ser aplicada como força motriz e a outros fins industriais, requer a citação das rés para comparecerem a audiência em que serão designados peritos que realizarão vistoria nas obras e instalações desta, acusadas de violarem o prvilégio da autora. Sem sentença. Carta Precatória, 1911; Mandado de Citação, 1911; Planta, Distribuição de Energia Elétrica; Jornal Correio da Manhã, 30/04/1912, O Estado de São Paulo, 06/06/1912, Gazeta de Notícias, 18/10/1911; Taxa Judiciária, 1912.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 17449 · 4 - Dossiê/Processo · 1915; 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor possuía o vapor Murtinho, que no dia 10/4/1914 sofreu uma avaria grossa, tendo feito uma ratificação de protesto em Montevidéu, em que houve a avaria e a vistoria. O suplicante através desta interrupção de prescripção requereu que por precatória ao Estado do Mato Grosso, fosse pedida a citação dos consigantários e o curador nomeado aos interesses dos ausentes. Auto de Vistoria e Arbitramento; Certidão; Carta Precatória; Auto de Citação; Autos de Precatória.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 30884 · 4 - Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes querendo fixar o preço de custas das obras e benfeitorias realizadas em um imóvel situado na Rua México 41 Rio de Janeiro, que foi comprado em início de construção, requereram uma vistoria ad perpetuam memoriam para fixar o valor do imposto sobre lucro imobiliário. Comprovado o custo das obras e benfeitorias realizadas no imóvel pela citada vistoria, os suplicantes pagaram o imposto sobre o lucro imobiliário, mas o suplicado negou o valor comprobatório da citada vistoria e notificou os suplicantes para que fixassem o custo das benfeitorias até o valor de 10 vezes o do locativo anual. Alegando que o Decreto n° 40702 artigo 92 garantia dedução de imposto com base no valor das benfeitorias, os suplicantes pediram que fosse aceita pelo suplicado a comprovação dos gastos com obras e benfeitorias. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. procuração passada no tabelião Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959, Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ, 1960.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 38397 · 4 - Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, alegaram que através de escrituras públicas de promessa de compra e venda prometeram vender dois imóveis de sua propriedade. A ré havia pedido a comprovação da vistoria para que se prosseguisse tal transação. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição. A impetrada, por sua vez, interpôs recurso extraordinário, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, apresentou agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Escritura de promessa de venda, 1957; Guia de recolhimento, 1961; Lei n° 3470 de 1958; Lei n° 1533 de 1951; Decreto n° 40702 de 1956; Constituição Federal, artigo 141 e 101; Código do Processo Civil, artigo 676; Lei n° 3396 de 1958 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 5742 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Procuração 2, 1901 e 1907.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 17240 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era proprietário do prédio no. 71 da Rua da Harmonia e foi intimado pela Diretoria de Saúde Pública para executar obras que constavam a vistoria administrativa. Por não concordar, o autor pediu nova vistoria, vistoria juicial, que verificou não serem obras necessárias. A demolição e reconstrução do pé direito era pedido. Em agosto de 1905 o autor ja tinha feito obras na casa e o esgoto era pluvial. O processo foi jugado perempto pelo não pagamento da taxa judicial. Vistoria, 1909; Procuração, 1909; Formulário de Vistoria, Diretoria Geral de Saúde, 1906; Recibo, Diretoria Geral de Saúde, 1905; Advogado Torquato José Fernandes Couto.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 15769 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante proprietário do prédio no. 79 da rua Ana Neri tendo sido intimado pela 1a. circunscrição da 9a. delegacia de saúde para no prazo de 30 dias efetuar a demolição de dito prédio, em virtude de vistoria sanitária, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse do referido prédio, sob pena de multa. de 2:000$000 no caso de transgressão deste preceito. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Intimação; Imposto de Consumo de Água; Imposto Predial; Lei nº 1151 de 05/01/1904; Decreto nº 5156 de 08/03/1904; Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigos 5, 6.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 15766 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, alegando que estão sendo ameaçados de violência por parte da Inspetoria Geral das Obras Públicas, que obrigou os suplicantes a colocarem hidrômetro ou edidor de consumo de água, sob pena de serem privados de fornecimento da mesma, requereram que fosse expedido mandado de manutenção de posse da penas d'água concedidas para o prédio de sua propriedade sito à Rua São Cristóvão no. 61. Primeiramente o juiz julgou procedente e depois o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Intimação; Imposto Predial; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1905.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 13992 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente em Niterói, no exercício de sua indústria, exportou gado abatido no matadouro, tendo pago o respectivo imposto e feito o exame sanitário da carne. Acontece que o agente da Prefeitura no Distrito da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem formar processo. Alega que houve atentado contra o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal artigo 72. Afirma que para carne de porco ou carneiro é livre a venda. Baseado no Decreto nº 848 artigo 365, requereu mandado de manutenção de posse. O juiz julgou improcedente a exceção de competência. A municipalidade agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Embargou. O autor apelou do despacho que negou ao agravante a carta de inquirição. O juiz concedeu a carta sem efeito suspensivo. O juiz condenou a ré a pagar o valor de perdas e danos. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal concordou não tomar conhecimento dos embargos. O juiz julgou por sentença a desistência. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, 1901; Título de Eleitor; Exame Médico, Novo Matadouro de Maruhy, 1901; Imposto Abatimento de Animais, Tesouraria da Câmara Municipal de Niterói, 1901; Decreto nº 439 de 14/10/1897; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Termo de Contrato para Fornecimento de Carne, 1897; Gazeta de Notícias, 10/10/1901; Termo de Agravo, 1901 e 1902.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 15486 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário e capitalista, possuía um prédio na Rua Luiz Gama, n° 40 - RJ. A Prefeitura, por Decreto n° 543 de 06 de julho de 1905 aprovou o alargamento da referida rua e decretou a desapropriação do referido imóvel. Porém, até a presente data, não havia sido promovido processo para a indenização do autor. Uma vistoria chegou a conclusão que o prédio tinha valor estimado de 85:000$000 contos e estava em boas condições. Contudo, em 21/9/1906, o profissão inspetor sanitário da 4ª. Delegacia de Saúde impôs ao suplicante uma multa no valor de 200$000 réis. Deveria fazer obras em 60 dias sob pena de demolição, interdição. No entanto, alegou que já havia sido desapropriado pela prefeitura, não podendo ser responsável por tais obras. Sobre este prédio ele só conservava a posse. Foram citadas a Constituição Federal, artigos 72, § 17, Decreto n° 4956 de 09 de setembro de 1903, artigo 9, segundo o qual a transmissão de propriedade só se torna efetiva pela indenização. Lei n° 1151, 05 de janeiro de 1904, artigo 1, § 20, Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, artigo 13, §16, letra b. Contra essa turbação, que afetava seus direitos constitucionais e vinha de um funcionário daadministração federal, o autor pedia manutenção de posse à Justiça. O juiz julgou que o agravante, Manoel Antonio, deveria pagar as custas do processo. O STF Supremo Tribunal Federal negou o agravo e disse que o agravante poderia fazer valer seus direitos no Juízo da Saúde Pública. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Advogado Candido Luiz Maria de Oliveira, Joaquim Henrique Mafra de Saes.

              2a. Vara Federal