Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 129f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, comerciante à Rua da Quitanda 69, Rio de Janeiro, consignatário de uma caixa embarcada por Wanefredo Mello, no Ceará, no paquete Rio de Janeiro, da 1a. ré, e esta mercadoria foi segurada conforme apólice 70740, pela 2a. ré. Ao desembarcar tal mercadoria, sentiu falta de 8 peças de crepe da China e duas grozas de botões no valor de 4:636$000 réis. Como tudo foi constatado e arbitrado, quando o volume ainda estava em poder da fretadora, nos termos do Código Comercial arts 211 e 618 e Decreto n° 3084, de 5/11/1898 arts 52 e 53, requereu o autor, tratando-se de falta de responsabilidade solidária das rés e de risco coberto pela apólice, que sejam estas condenadas solidariamente a pagar ao autor a quantia acima, juros e custas, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente. O réu entrou com embargo de nulidade e o juiz julgou os embargos improcedentes. Auto de Ação Ordinária, 1922; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1918, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Apólice Marítima n. 70740, 1921; Termo de Compromisso, 1922; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1922; Taxa Judiciária, 1922; Advogado Sylvio Abreu e Antenor Coelho, Rua do Ouvidor, 28 - RJ; Advogado Ozorio de Almeida Junior, Avenida Rio Branco, 46 - RJ; Código Comercial, artigo 618.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Bittencourt e Companhia. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle