Os autores, negociantes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, baseados na Cosntituição Federal arts 48, 50, 34 e 60 e no Código Civil art 501, requereram mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 297/1922, que aprovou a regulamentação e fiscalização do imposto de renda, sob multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1921, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Sciencia das Finanças, de Amaro Cavalcanti; Advogado Alberto Hall Machado, João Godofredo de Araujo, Rua da Quitanda, 19 - RJ; Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
2a. Vara FederalVIOLAÇÃO DE DIREITO
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Os autores, proprietários de tinturarias, além de Joaquim Pereira da Cunha, guarda livros, e Etienne Brasil, advogado, requereram mandado proibitório, baseados na Cosntituição Federal art 60 e Código Civil art 501, contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Consolidação das Leis da Justiça Federal; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Lei nº 4652, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes na Rua do Ouvidor, 108 - RJ, onde fabricam roupas, requerem interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamnetou a arrecadação e fiscalização do impsoto de renda, sob epna de multa de 50:000$000 réis. Basearam-se na Constituição Federal, arts 7, 9, e 12 e no Código Civil, art 501. Alegam que o dito imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificaão e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4440, de 1921; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido na Rua dos Andradas, 87 - RJ, requer um mandado proibitório cntra a execuçao do dec 15589, de 28/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 20:000$000 réis. Alega a inconstitucionalidade do imposto pela violação da Constituição Federal, art 9 e 48. Foi dada como procedente a justificaçaõ do autor. Houve embargo, porém a açaõ ficou perempta. Lei nº 4440, de 1921; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil divorciada, parteira, diplomada pela Escola Médico Cirúrgica do Porto, Portugal, e habilitada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu um mandao proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 22/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegou ser este inconstitucional e já pagar o imposto de indústrias e profissões. Afirma receber menos que o valor 10:000$000, o que a deixaria isenta do pagamento caso fosse negociante, entretanto, para as profissões liberais não há limite de lucro liquido para cobrança de taxas. Baseia-se na Constituição Federal art 60 e no Código Civil art 501. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigo 769.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes na Rua General câmara, 105, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam a violação da Constituição Federal, arts 48, 72, 49, 50, 15 e 16. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei n° 4632, de 1923; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alega ser este inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, arts 48. 23, 9, 60, 61 e 64. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, mas os autos estão inconclusos. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4623, de 1923.
2a. Vara FederalOs autores requererm interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que os obriga ao pagamento do imposto de renda. Alegam ser este imposto o mesmo que o impsoto de indústrias e profissões, o que violaria a Constituição Federal, art 48. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigo 1; Decreto nº 5142, de 1904; Código Penal, artigos 492 e 34; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923.
2a. Vara FederalOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
2a. Vara Federal