O autor, representado pelo sócio José Francisco Maia, alugou a Domingos Fernandes Cardozo e sua mulher o prédio na rua da Saúde, 184 - RJ, que sublocaram o imóvel à União Federal. O suplicante requereu o pagamento da multa no valor de 20:000$000 réis por infração da cláusula de transferência do prédio, o direito a restituição dos aluguéis do prédio depois da data que o sublocatário declara não continuar no prédio e a isenção da responsabilidade dos autores de indenizar a ré, pelos danos causados no prédio. A ação foi julgada improcedente, com a sentença sendo confirmada pelo STF. Lei nº 1021, artigo 2; Decreto nº 4956 de 1903, artigo 111; Escritura de Sublocação do Prédio, 1907; Ação Ordinária, 1910; Certificado, Diretoria Geral de Fazenda Municipal, 1911; Comprovação de Pagamento, Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Procuração, 1909; Decreto nº 1081 de 26/08/1903; Decreto nº 4969 de 18/09/1903.
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16054
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Dossiê/Processo
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1910; 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal