Os suplicantes, ambos com estado civil casado, um com nacionalidade brasileira e o outro com nacionalidade portuguesa, mas naturalizado brasileiro; amparados no Código do Processo Civil, artigos 160 e 291 e seguintes, propuseram ação ordinária contra a União Federal por cobrar o pagamento de taxa de 15 por cento pelo imóvel vendido pelos autores. a venda ocorreu em data anterior a vigência do imposto supracitado, onde os suplicantes só pagaram taxa de 10 por cento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou os autores carecedores da ação e os condenou nas custas processuais. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Escritura de Promessa de Venda, 1965; Custas Judiciais, 1965; Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 4; Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigo 92.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaVENDA DE IMÓVEL
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O suplicante requereu a anulação da venda de terreno comprado pelo autor e pagamento de indenização pelos danos sofridos no valor de 1:000$000 réis. A taxa judiciária não foi paga, logo o processo foi julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Augusto Mesquita, Rua 15 de Novembro, 19 - RJ, 1917, tabelião Alvaro Pinto da Silva Moraes, Rua 15 de Novembro, 1919; Recibo de Imposto de Tramsmissão Inter-Vivos, valor 1$100 réis, 1917, do Imposto de Transcrição, valor 1$100 réis, 1908; Planta do Terreno; Escritura de Venda.
1a. Vara FederalTrata-se de direito de herança, onde os autores requeriam a metade da Fazenda Paraíso em Pilar, cidade de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, visto que sua mãe Maria Catharina Worms Berger falecida em 1869 era proprietária do imóvel supracitado. Entretanto, o pai dos autores Luiz Berger estado civil viúvo não fez inventário e vendeu a tal propriedade sem a outorga do Juiz de Órfãos e da assistência do Diretor Curador de Órfãos. Os autores argumentaram que Carlos Cathiard, residente em Petrópolis - RJ único herdeiro residente no Brasil enquanto os demais estavam na França, ao comprar o imóvel agiu de má fé, pois sabia das circunstâncias da venda, acarretando desta forma na violação do Consolidação Leis Civis, artigo 1321. O juiz absolveu da citação não só estes como outros citados pessoalmente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, s/d; Procuração 2, 1913.
1a. Vara FederalO suplicante requereu à Diretoria do Patrimônio licença para vender o terreno de sua propriedade, situado na Rua Candido Gaffé, na Urca, foreiro ao mesmo patrimônio pelo valor de 19000$000 réis, não tendo, porém a referida repartição fornecido a guia para pagamento do laudêmio, solicitou a expedição da guia para ser efetuado o pagamento no Tesouro Nacional no valor de 475$000 réis correspondente. O juiz deferiu o processo requerido, porém após acordo entre as partes foi homologado por sentença o termo de desistência. Foro de Terreno, 1933; Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 175 - RJ; Advogado José Gobat, Rua General da Câmara,19 - RJ.
2a. Vara Federal