Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos, são contadores e requereram à presidência do IAPM a equiparação de vencimentos aos de procuradores da mesma autarquia, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto-Lei nº 7988, de 22/09/1945, que elevou os contadores ao nível universitário. Contudo, a diretoria geral da impetrada indeferiu o pedido dos impetrantes. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de terem reconhecida a equiparação de seus vencimentos aos dos procuradores autárquicos. O juiz negou a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963; Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; Boletim de Serviço, IAPM, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 2123, de 01/12/1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaVENCIMNETOS
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública