Dossiê/Processo 42216 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48729. Autor: Mattos, Heraldo de Cardoso de;Brandão, Alvaro de Vilhena;Valle, Altamiro Rocha;Decanio, José;Masson, Paulo de Oliveira;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

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Código de referência

42216

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48729. Autor: Mattos, Heraldo de Cardoso de;Brandão, Alvaro de Vilhena;Valle, Altamiro Rocha;Decanio, José;Masson, Paulo de Oliveira;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 47f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos, são contadores e requereram à presidência do IAPM a equiparação de vencimentos aos de procuradores da mesma autarquia, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto-Lei nº 7988, de 22/09/1945, que elevou os contadores ao nível universitário. Contudo, a diretoria geral da impetrada indeferiu o pedido dos impetrantes. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de terem reconhecida a equiparação de seus vencimentos aos dos procuradores autárquicos. O juiz negou a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963; Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; Boletim de Serviço, IAPM, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 2123, de 01/12/1953.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Mattos, Heraldo de Cardoso de;Brandão, Alvaro de Vilhena;Valle, Altamiro Rocha;Decanio, José;Masson, Paulo de Oliveira;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        cristina

        Área de ingresso