O autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido. Avisos de crédito emitido pela Ré, 1964; Carteira de depósito emitido pela Caixa Econômica Federal, 1965; Boletim de serviço, 15/01/1965; Código de Processo Civil, artigo 50 § 2º; Lei 1711 de 1952 artigo 122.
Sin títuloVENCIMENTOS
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A autora, mulher, era Procuradora do réu e reclamou da divisão em três contingências dos procuradores com funções iguais, mas diferença de vencimentos. A Lei nº 1341 de 30/01/1951 definiu a divisão regional de vencimentos. A suplicante pediu a garantia de como Procuradora de 1ª Categoria com todos os ressarcimentos patrimoniais. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966.
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, requereram ação para assegurarem o pagamento de abono de emergência e do salário família, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. 28 certidões de casamento,1952,1959; 96 certidões de nascimento,1948,1959;folha de freqüência dos autores de 1952 a 1958.
Sin títuloOs suplicantes eram extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda. Pela Lei nº 2281 de 09/08/1954, artigos 1 e 2 os extranumerários tarefeiros foram equiparados aos funcionários efetivos, e pela Lei nº 3483 de 08/12/1958, artigo 5 passaram á categoria citada, com direito a 30 diárias. Pediram a diferença de vencimentos, juros e honorários. salário. O juiz deu a causa com improcedente. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia , 36 - RJ; Conta de Adminissão.
Sin títuloOs autores haviam impetrado um mandado de segurança contra a Administração do Pessoal do Ministério da Fazenda pois esta havia se negado a cumprir as determinações da lei nº 3826 de 1960 e da lei nº 4069 de 1962; estas concederam aos peticionários um reajuste de 44 por cento e um aumento de 40 por cento calculados sobre seus vencimentos; no entanto, foi preciso um mandado de segurança pela parte dos impetrantes para que tal determinação fosse cumprida; ainda assim, em maio de 1963, a autoridade coatora passou a descumprir a sentença alegando diversos motivos; dessa forma, os peticionários requerem a ordenação do cumprimento da sentença sob as penas da lei 1079, artigo 12 de 1950; foi suspensa a execução da sentença. somal Diário Oficial 15/03/1963; lei 3826/60; lei 4069/62;.
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do DESP por transgredir a lei n. 3780 de 12/07/60. A ilegalidade se encontra na recusa, por parte da autoridade coatora, em reajustar os vencimentos dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento dos autos. Não houve sentença. fotocópia Diário do Congresso Nacional 20/09/1956; 18fotocópias de procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3752/60; lei 1711/52.
Sin títuloOs suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença. recorte de jornal Diário Oficial 09/08/1962; lei 3752/60; lei 3754/60; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 1711/52; CLT, arts. 668, 669, 716, 717, 721, 880, §2°; constituição federal, art. 122, §3°.
Sin títuloOs impetrantes exercem a profissão tesoureiros-auxiliares, ambos de nacionalidade brasileira, lançam mandado de segurança contra o dietor do pessoal do Ministério da Fazenda e o diretor da Despesa Pública, requerindo o pagamento de seus vencimentos e vantagens defendidos pela lei 3.780 de 12/07/1960. Além da ilegalidade inicial para qual o mandado de segurança fora impetrado, os impetrados não atenderam o pedido feito no mandado supracitado, consistindo numa segunda atitude inconstitucional ao ferir a lei 1.711 de 1952. Portanto, o mandado de segurança vem para compelir, novamente, o pagamento assegurado pela lei 3.780 supracitada. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência. procuração (2) tabelião Oldemar de Farias Rua do Rosário, 79 - RJ 1961; custas processuais valor Cr$ 557,00 1962; Contituição Federal, artigo 141, §§1º, 3º e 24º; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1960; lei 3.826 de 1960; lei 1.711 de 1952; lei 3.205 de 1957.
Sin títuloO autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua Saboia Lima, 11, Rio de Janeiro requereu restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria, retirada ilegalmente pelo réu, situado à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada. Estrangeiro. Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1956; Decreto nº 2004 de 1910.
Sin títuloOs autores eram nacionalidade brasileira, profissão dentista da ré. Eles ocupam funções isoladas de extranumerários mensalistas e se distribuiam por diferentes referências. Essas funções não eram escalonadas para formar uma série funcional para fins de acesso sob carreira, pois a admissão era feita nas séries intermediárias e nem as melhorias salariais observavam os critérios de promoção adotados no Serviço Público Civil para servidores públicos nessa categoria. Os autores eram servidores estáveis, e por todos os efeitos funcionário públicos da União. Os autores, por força da Lei nº 1711 de 1952, artigo 257 e da Lei nº 2284 de 1954, teriam direito de integrar quadros especiais. A omissão em relação ao cumprimento dessas leis acarretou prejuízos aos autores que se viram preteridos seus direitos de percepção de adequados vencimentos ou remuneração de serem promovidos e terem sua situação funcional regularizada. Os autores pediram o pagamento de vencimentos mensais de CR$13.000,00, correspondente à referência 28, o pagamento de diferença de vencimento entre os valores percebidos e a referência 28, desde a data de sua admissão, assim como a sua reclassificação, os juros de mora e os custas do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 11, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1956; Boletim Diário; Jornal Diário Oficial, 17/05/1956, 13/05/1956; Lei nº 1711 de 1952, artigo 261; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto nº 32015 de 29/12/1952; Advogado Geraldo Wilson Nunam, Rua Buenos Aires, 17 .
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