O autor, tendo que seguir para Manaus como 1o. escripturário da Alfândega do Rio de Janeiro, por ordem do Ministério da Fazenda, e sabendo que o governo não permitia embarque de quem não se submetesse à vacinação Jeneriana, requereu habeas corpus preventivo a fim de proceder seu embarque. Na petição inicial, o autor questiona a eficácia da vacinação, tanto da vacina da varíola quanto da vacina de Jenner. Alegou ainda que a aplicação dela era uma demonstração de violência do poder temporal. Afirmou que a vacina deveria ser aplicada em quem quisesse, quando quisesse e como quisesse para não prejudicar a liberdade das pessoas e infringir a Constituição de 24/02/1891 nem o Regime Republicano. O pedido foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalVACINA OBRIGATÓRIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1920              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal