Os suplicantes pediam que fosse declarada o usucapião de um terreno situado no Leblon - RJ, em uma área chamada Chácara 92 e onde residiam há mais de 40 anos, o que excluía a necessidade de título e de boa-fé. O citado terreno era fruto de disputa por Guiomar Jansen Ferreira, espólio de José Arnaldo Machado, espólio de Alvaro Freire de Vilalba Alvim, espólio de Jacques da Silva Janot, Clóvis Amada Teixeira, Caixa Econômica Federal e duílio Ferrine, mas não possuiam título ou residência no local. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaUSUCAPIÃO
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O autor era estado civil casado, profissão lavrador, morador em Oswaldo Cruz, na posse mansa e pacífica do imóvel Bello Respiro, com todas as servidões e benfeitorias havia mais de 30 anos, havendo 10 alqueires de terras e exercendo os direitos dominicais, conforme o Código Civil Brasileiro, artigo 550. Promoveu a ação para que se declarasse o seu domínio sobre o sítio. O Juiz julgou-se incompetente. O autor entrou com agravo ao STF, negado. O Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Planta de terreno, 1896; Jornal Diário da Justiça, 22/02/1929; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1929, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Registro Geral dos Imóveis; Código Civil, artigo 50.
1a. Vara Federal