O autor era estado civil casado, profissão lavrador, morador em Oswaldo Cruz, na posse mansa e pacífica do imóvel Bello Respiro, com todas as servidões e benfeitorias havia mais de 30 anos, havendo 10 alqueires de terras e exercendo os direitos dominicais, conforme o Código Civil Brasileiro, artigo 550. Promoveu a ação para que se declarasse o seu domínio sobre o sítio. O Juiz julgou-se incompetente. O autor entrou com agravo ao STF, negado. O Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Planta de terreno, 1896; Jornal Diário da Justiça, 22/02/1929; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1929, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Registro Geral dos Imóveis; Código Civil, artigo 50.
Sem títuloUSUCAPIÃO
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14317
·
Dossiê/Processo
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1927; 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
30379
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A primeira autora era viúva e a segunda era casada, ambas de prendas domésticas, residente em Santos Dumont, MG. Elas vinham possuindo um terreno em São Sebastião da Barra, MG e como não tinha título de posse e domínio requereram a regularização do imóvel por usucapião. As autoras requereram que fossem marcados dia, hora e lugar para efetuar a regularização. O juiz deferiu o requerido.
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