A autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
Zonder titelTURBAÇÃO
52 Archivistische beschrijving results for TURBAÇÃO
Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
Zonder titel