Os autores, proprietários dos armazéns e trapiches situados na Rua da Saúde, requereram a condenação da ré a desistir da perturbação de posse e protesta pelos prejuízos, perdas e danos causados. A ré amarrou seus vapores e os ancorou nas pontes dos armazéns dos autores, apesar das repetidas reclamações. O juiz julgou provada a execução. Procuração 2; Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Decreto nº 848 de 11/10/1850.
Juízo Seccional do Distrito FederalTURBAÇÃO DE POSSE
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O apelado era proprietário de um prédio por escritura de 25/12/1865, sendo o seu antecessor na posse Bartell James, o qual adquiriu da Companhia de Carris de Ferro da Tijuca a propriedade de uma porção de água vinda de um depósito construído no Alto da Boa Vista. Este possuía a posse pacífica desta porção de água. Entretanto, a Repartição de Águas e Obras Públicas ameaçou turbar sua posse, já tendo cortado a referida água, apesar de o autor ter pago a contribuição de pena d'água. Requereu expedição de mandado proibitório para não ser mais turbado. Negada a apelação e mantida a sentença que julgou procedente a ação a confirmar o mandado proibitório. Escritura de Contrato, s/d; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 10/6/1916.
2a. Vara FederalOs autores alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 100.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922.
2a. Vara FederalOs autores alegaram ser possuidores dos prédios à Rua Santa Luzia, 53, 55, 57, 59, com os respectivos terrenos de marinhas, consentiram que pelos fundos de seus terrenos passasse a Avenida Wilson, sem ônus para a Prefeitura Municipal, só com a ressalva de uso e gozo do mar para embarques e desembarques e para o fabrico de gelo. A União, pela Comissão Executiva e Comemorativa do Centenário da Independência, encarregada da Exposição Internacional, pretendeu construir pavilhões, causando danos ao direito de propriedade dos autores. Pediu-se mandado para evitar turbação de posse e multa de 1:000$000 réis em caso de infração. Não caberia a desapropriação por utilidade pública. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Planta de Terreno, 1922; Procuração, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido com açougue na Rua do Catete, 284 - RJ, representado pelo sócio Alvaro da Costa Perpetuo, alegou que estava sofrendo turbação pela ré no exercício de seu comércio as 2as. feiras, de acordo com o dec 2456, de 16/6/1921, apesar do autor ter pago a licença, conforme o dec 2384, de 1/1/1921 e pelo dec 1648, de 5/1/1922. O autor requereu mandado proibitório para poder funcionar ás 2as. feiras, sob pena no valor de 40.000$000 réis. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, mas a açaõ foi julgada perempta. Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Imposto da Diretoria Geral da Fazenda, 1922; Decreto nº 5166, de 08/03/1904, artigo 12.
1a. Vara FederalO autor era marchante de gado no Matadouro de Santa Cruz e alegou pagar respectiva licença e os impostos no Tesouro Nacional e na Prefeitura Municipal. A ré, porém, por edital do Prefeito, mandou restringir a liberdade legal de seu comércio, proibindo a venda dos miúdos do gado no Entreposto de São Diogo. O autor, baseado na Constituição Federal arts 60 e 72, requereu interdito proibitório, sob pena de multa de 10.000$000 por turbação. Foi indeferido o pedido por não ser o interdito proibitório o meio hábil para a consecução do fim visado pelo autor. Houve agravo ao Supremo Tribunal Federal, que não o conheceu. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Regulamento nº 737, de 25/11/1850, artigo 669; Código Civil, artigo 501; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Lei nº 1939 de 28/8/1908.
1a. Vara FederalA autora, situada à Rua Bella de São João 85, requereu interdito proibitório contra os atos da Chefatura de Polícia, já que estes proibiram-na de realizar bailes. Pediu ainda multa de 10.000$000 réis, em caso de nova turbação. Pedido indeferido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1922; Estatuto da Sociedade Dançante Jasmim de Ouro, 1921.
2a. Vara FederalOs autores eram arrendatários do Parque de Diversões da Exposição Internacional, comemorativa do 1o.Centenário da Independência do Brasil, a partir de contrato com o Governo da União Federal, representado pela Commissão Executiva. Seu contrato poderia ser renovado, como o foi, por seis meses. Sendo um serviço federal, cabia à União o valor de trinta por cento do produto bruto das entradas no parque. O autor alegou que por se tratar de serviço de caráter federal, não precisaria pagar os impostos municipais, a despeito das tentativas do Prefeito Municipal, que já expedira ordens para fechar o parque e ocupá-lo com a Força Pública, até o pagamento dos impostos. Pediu-se mandado contra a violência iminente, sob pena de pagar perdas e danos e multa no valor de 200:000$000, por nova turbação. O Juiz deferiu a expedição do mandado. A ré entrou com embargos, mas o processo está inconcluso. Decreto nº 2805 de 4/1/193, artigo 96; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos com lojas de materiais de construção, alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 17/02/1923, A Noite, 14/02/1923, 17/2/1923, Gazeta de Notícias, 15/02/1923, A Vanguarda, 15/02/1923, O Imparcial, 16/02/1923, Correio da Manhã, 16/02/1923, 21/02/1923, Gazeta dos Tribunaes, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
1a. Vara Federal