O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal