Os suplicantes não se conformaram com o indeferimento do recurso extraordinário nos autos da apelação cível n. 11567. Pediram agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com traslado de peças do processo. Eram militares da arma de engenharia e arma de artilharia do exército, e tinham proposta ação declaratória para serem considerados inconstitucionais, a Lei nº 2657, de 1955, artigos 35 e 36, violariam a Constituição Federal de 1946, artigo 182, e os direitos de antiguidade de patente dos autores. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Cópia de Procuração 45, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Miguel Ivo Cassal, 2º. Tabelionato, Porto Alegre, RS, Tabelião Alcides Ribeiro, Rua 15 de Novembro, 84, Cidade Olinda, PE, 1957, Tabelião Alinio Cunha de Azevedo, 4º. Cartório Judiciário, Rua General Bonifácio, 234, Natal RN, 1957; Constituição Federal, artigo 182.
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública