Augusto Linhares era médico assistido por sua mulher Pamlyra Frota Linhares, e Eduardo Souza era proprietário assistido por sua mulher Leonor Valle Marques de Souza, os primeiros residentes à Avenida Atlântica, 702/802, Rio de Janeiro e os segundos à Rua Barata Ribeiro 23/41, Rio de Janeiro. Junto com Nelson Moura Brasil do Amaral eram possuidores de área de terreno Chácara das Catacumbas, antigo lote 131 da Fazenda da Lagoa Rodrigo de Freitas. Eram cessionários de direito dos herdeiros de Camilo Antonio Lopes Marinho, que tinha arrendamento perpétuo. O Chefe da Delegacia no Distrito Federal do Serviço do Patrimônio da União negava o título de posse, o que justificava o receio de turbação de posse. Pediram mandado proibitório com pena pecuniária no valor de CR$200.000,00 em caso de transgressão. A ação foi julgada improcedente, o autor, da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que julgou por sentença o termo de assistência apresentado pelo autor após julgamento das partes . Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário, 148 - RJ, 1951, Tabelião Pedro Valente de Missias, Seropédica, Itaguaí - RJ, 1947; Contrato de Arrendamento para Exploração de Pedreira, 1936; Escritura de Contrato de Arrendamento de Pedreira, Tabelião Carlos Pessoa, 1948; Decreto-lei nº 7499 de 27/04/1945; Código Civil, artigo 501; Código do Processo Civil, artigo 377, 380; Escritura de Processo de Compra e Venda, 1927; Escritura de Rescisão de Contrato de Promessa de Venda, 1929; Escritura de Cessão de Posse, 1937.
Zonder titelTÍTULO DE PROPRIEDADE
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O suplicante discordou da sentença dada nos autos da Apelação Cível nº 24049, e pediu agravo de instrumento. Afirmou ter adquirido a propriedade e posse de imóvel na Ladeira do Leme, 30, bairro do Leme - RJ. Sofreu turbação pela Prefeitura do Distrito Federal. Intentou manutenção de posse, obtendo reconhecimento de direito. O Ministério do Exército invocou direito sobre o imóvel, e a ação do suplicante foi indeferida, assim como seu recurso, pois a ação própria seria a reivindicatória acumulada com a demarcação. Afirmou-se ainda que tratando-se de área de segurança militar, e sem posse legítima, o autor não teria direito. O suplicante apresentou, por outro lado, comprovação de direito de propriedade e título de propriedade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. No Supremo Tribunal Federal os ministros negaram provimento ao agravo. Anexo, Cópia de 8 Fotografia, 1973; Cópia de 2 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, 1962; Cópia de Escritura de Compra e Venda, 18º Ofício, Tabelião Octavio B. Teixeira, 1960; Cópia de Cartografia da Cidade do Rio de Janeiro, 1965; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 3396, artigo 6; Código de Processo Civil, artigo 27; Lei nº 1405; Decreto-lei nº 1763.
Zonder titelOs impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Registro de Imóveis, 1952, 1955, 1948; Escritura de Promessa de Compra de Imóvel, 1957; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702 de 1956; Lei nº 1531 de 1951; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Código Civil, artigo 1572.
Zonder titelRepresentantes do espólio de Albino G. de Oliveira alegaram que o Estado de Goiás transferiu à União Federal a Fazenda Bananal, sendo incorporada à Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. A fazenda se localizava no Planalto Central de Goiás, sendo delimitada pelo Ribeirão Bananal. Os autores desejavam assegurar a legitimidade da propriedade e da aquisição legal. No processo constam inúmeros documentos de títulos de propriedade e certidão de registro. Autos inconclusos. Escritura de lotes de terrenos, 1935; 120 Título de Concessão de Terreno, 1928; Certidão de Registro, 1928; Anexo Planta; Processo Anexo, Ação ordinária nº 31425 de 1963, 2ª Vara; Lei nº 3754 de 1960; Lei nº 2874 de 1956.
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