O Banco Central da República do Brasil formulou um protesto judicial a fim de interromper a prescrição de títulos cambiais, tendo outros ainda não pagos pelos devedores Hugo Souza Mello e Hélio Quintella Vaz de Mello, ambos com nacionalidade brasileira e atuantes na área do comércio. O protesto judicial também é realizado haja vista o prazo do pagamento por parte dos devedores estar terminando. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 2 Processo em anexo, Protesto Judicial nº 21060 de 1961 e nº 3035 de 1956; 4 procuração, tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ 1951; tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1951 e 1965; tabelião Abilio Machado Folho, Rua da Bahia, 734, Belo Horizonte, MG 1962; jornal, Diário Oficial, 15/08/1962; 3 custas processuais 1957; jornal, Gazeta de Notícias, 19/08/1962; 4 promissória, Banco do Brasil 1951; processo em anexo, Carta precatória 1961; Lei nº 4.595; Código do Processo Civil, artigo 720; Código Comercial, artigo 453 nº 3.
Sem títuloTÍTULO CAMBIAL
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Os suplicantes, credores dos suplicados no valor de 3:135$000 réis por letra de câmbio, devido ao não pagamento desta, requereu que fosse expedida carta precatória ao Juízo Federal de Minas Gerais, pois os suplicados residiam neste estado, e que estes fossem condenados a pagar a quantia acima referida, juros e custas, sob pena de revelia. O juiz julgou procedente a ação. Imposto de Indústria e Profissões, valor 740$000 réis, 1911; Carta Precatória, 1911; Taxa Judiciária, valor 7$837 réis, 1912.
Sem títuloTratava-se de cobrança da letra de câmbio no valor de 68:633$700 réis que estava vencida. O autor era credor do réu. A carta precatória, para o pagamento desse valor pelo réu, está de acordo com os termos da Constituição Federal, artigo 60, letra d. A sentença condenou a ré. Letra de Câmbio, valor 68:633$700, 1909; Taxa Judiciária, valor de 172$500 réis, 1913; Auto de Precatória, 1919; transcrição da Conta Corrente.
Sem títuloA suplicante, órgão federal de assistência financeira a bancos instituída pelo Decreto n° 21499, de 09/06/1932 e restabelecida pelo Decreto-Lei n° 6419, de 13/04/1944, com sede à Avenida Rio Branco, 65, com a finalidade de resguardar os seus direitos creditórios propõe um protesto judicial destinado a interromper a prescrição de títulos cambiais de responsabilidade dos suplicados. Foi deferido o requerido. Nota Promissória 8, 1953; Selo por Verba 4, exercício de 1949; Procuração 2 Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1951 e 1958.
Sem títuloO 1º. Suplicante era estabelecido à Rua Teófilo Otoni, 15. O réu era sociedade em liquidação, sediada a Avenida Graça Aranha, 326. O 1º. Autor fez proposta de operação financeira com o réu, de modo a receber NCr$ 45.250,00 frente ao penhor mercantil de 2 máquinas. Devido ao processo de liquidação da ré, o negócio não foi concretizado, mas o 1º. Autor foi notificado do vencimento do contrato. Pediram sustação de qualquer protesto para cobrança de título cambial contra os suplicantes. Requereram ainda anulação de promissória e condenação do réu nas custas e honorários de advogado. A juíza Maria Rita Soares de Andrade decretou a suspensão da ação. Procuração 2, Tabelião Edward Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1969; Guia para Recolhimento 2, Imposto sobre Serviços; Precatória de Vênia para Sustação de Protesto e Distribuição, 1969; Custas Processuais, 1969; Cópia Jornal Diário Oficial, 31/01/1969; Código Civil, artigo 1256; Lei nº 4595, de 1964; Lei nº 1808.
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