BR RJTRF2 PM.PAR.0003
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Item documental
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28/01/1975
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda
“O parecer trata da validade e eficácia da renúncia de herança feita por termo nos autos de um inventário, abordando as implicações de um ato posterior de doação. O parecer começa afirmando que o ato de um dos herdeiros, o filho natural reconhecido, e seu marido, que pretendiam desistir da herança em favor da irmã, deve ser interpretado como uma renúncia. O jurista destaca que a renúncia é um negócio jurídico unilateral e abstrato, sendo a alusão ao beneficiado apenas um motivo, e não a causa ou um elemento de transferência do direito. Assim, essa alusão não deturpa o instituto, nem o transforma em ato de transferência ou doação.”
Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de