Os 17 autores ocupavam altas patentes militares como General do Exército, General de Brigada e General de Divisão, e residiam em locais variados, como Ipanema, Grajaú, Copacabana, Niterói, Tijuca. Pediram o terço de campanha da Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem servido na 2ª Guerra Mundial, declarada pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942, com zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército através do Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz José Júlio Fagundes julgou a ação prescrita e improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diploma da Medalha de Guerra, 1955; Impresso Emblema das Armas da República dos Estados Unidos do Brasil, 1954, 1955; Apostila 10, 1954, 1955; Promoção e Transferência para a Reserva, 1954; Alterações Militares, 1954; Jornal Diário Oficial, 27/07/1951; Procuração 3, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ , Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião N.I, 1954, 1955; Advogado Felippino Solon.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTERÇO DE CAMPANHA
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Os autores eram de nacionalidade brasileira. Eles eram aspirantes a oficial, sargentos e expressos, e estiveram mobilizados para guerra, uma vez que o Corpo de Bombeiros era assemelhado às forças militares. Eles prestaram serviço dentro da zona de guerra, com vigilância em equipamento de missões, e por isso teriam direito ao terço da campanha, o que vinha lhes sendo negado. Eles pediram o pagamento do terço de campanha, no período de duração da guerra até a cessação, acrescido de juros e custos do processo, assim como a contagem de tempo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 13 procuração Tabelião 13,1955 - 1956; felippino solou (advogado) ;avenida branco 116, 14º andar - sala 1404 e 1406; lei 10 490 - A de 25/09/1942; lei 10 358 de 31/08/1942; lei 2186 de 13/05/1940; lei 21 566 de 23/06/1932. .
2ª Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes tinham altas patentes militares, como General, Coronel e Tenente-Coronel. Serviram na zona de guerra da 2ª Guerra Mundial e conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 832, pediram o pagamento do terço de campanha. Ação julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. Medalha de Guerra, 1952; Carteira do Ministério da Guerra, 1951; Jornal Diário Oficial, 1952; Procuração, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145, RJ, 1953; Decreto nº 10490-A de 25/11/1942; Decreto nº 10358 de 1942; Lei nº 2186 de 1940 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram oficiais do Exército que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito, bem como a contagem do tempo de serviço em dobro no período que permaneceram em zona de guerra. Foram citados o Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942, Decreto nº 10451 de 16/09/1942, Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada improcedente em 05/11/1956. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores em 17/12/1959 e os embargos foram rejeitados. Diploma de Medalha de Guerra, 1952, 1950 e 1947; Alteração, 1950 e 1951; Carta de Promoção, 1955; Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955.
Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti deO suplicante, profissão médico, residente na Rua Teixeira de Melo, 47, com base no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, na Lei nº 2186 de 13/01/1940 e na Lei nº 1156 de 12/07/1950, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que participou de operações militares nas zonas de guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação prescrita e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Lei nº 2186 de 13/01/1940, artigo 83; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Decreto nº 10490 A de 25/09/1942.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, Generais, Coronéis, Major ,Capitães e 1º Tenentes, Oficiais do Exército, serviram durante a 2ª Guerra Mundial em zona de guerra delimitada por decreto. A Lei nº 2186 assegura-lhes o terço de campanha. Eles requereram também a contagem em dobro do tempo de permanência na zona de guerra. Valor causal de CR$ 50 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Carta Patente, 1953 a 1957; Carta de Promoção; Decreto nº 10490 de 1942; Decreto nº 10358 de 1942; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 288 de 1941; Lei nº 616 de 1947; Decreto-lei nº 2186 de 1948; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, Tenente Coronéis, Majores, Capitães e Tenentes, entraram com uma ação contra a suplicada para requererem o pagamento do terço de campanha a que faziam jus, durante o período entre a declaração e a cessação da 2ª Guerra Mundial, assegurando aos autores a contagem do tempo que permaneceram em zona de guerra em dobro. Os autores serviram em missões ligadas às operações militares e zonas de guerras delimitadas pelo Exército, tendo os autores servido na Polícia Militar durante a 2ª Guerra Mundial prestando serviços de vigilância defesa e missões. Fundamentam o seu pedido nas Lei nº 2186 de 13/5/1940, Decreto nº 10450 e Decreto nº 21566. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1954;Decreto nº 10358 de 31/8/1942; Decreto nº 10451 de 16/4/1942; Lei nº 2186 de 13/5/1940, Decreto nº 21566 de 23/6/1932; Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviço em zona de guerra delimitada no período da 2ª Guerra Mundial. Assim requereram o pagamento do terço de campanha a que teriam direito pelo tempo de serviço prestado durante o período entre 31/08/1942 e 16/11/1945. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento nos recursos. Quatro Procurações Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ - 1951; Duas Certidões de Tempo de Serviço Militar 1951; Lei 1156 de 12/07/1950; Decreto 10490-A; Lei 288 de 08/06/1948; Decreto 19955 - 16/11/1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, um coronel, um Tenente-Coronel, os majores e os capitães, residentes na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento do terço de campanha a que fazem direito por terem servido em zona de guerra durante a Segunda Guerra Mundial prestando serviços de alta relevância para a defesa da nação como ressalta a ação, e por essas missões de vigilância e defesa lhes era assegurado perceber o terço de campanha, o qual não receberam, os autores entraram com a ação com fundamento nas Lei 2186, de 13/05/1940, Decreto-Secreto n°10490-A, de 25/02/1942 e Decreto 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada prescrita e o terço de campanha foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF negou provimento. Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407 . Duas Folha de Alterações 1952, 1951; Boletim Interno n°251/1951, n°256/1951, n°143/1951, n°182/1951, n°174/1951; Oito Procurações João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
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