TEMPO INTEGRAL

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              BR RJTRF2 42342 · 4 - Dossiê/Processo · 1963
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, profissão químicos, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. General Diretor do Instituto Militar de Engenharia, IME, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores solicitaram a concessão do regime de trabalho de tempo integral que lhes é de direito, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O pedido, no entanto, foi indeferido. Desta forma, os suplicantes requereram a concessão e garantia do referido regime com a gratificação no percentual de 100 por cento e no de 125 por cento. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Processo faltando folhas. Procuração, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 49974, de 1961.

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