TEMPO DE SERVIÇO

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              6583 · Dossiê/Processo · 1913; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro alega que pelo Decreto Legislativo nº 2738 de 04/01/1913 foram abertas duas vagas de conferente. Sendo ele o mais antigo escriturário da Alfândega, deveria assumir o cargo. Antiguidade . Porém, o suplicante não foi chamado para assumir o cargo e requer o reconhecimento de seu direito, e que ocorra a sua nomeação. São citados: Lei nº 2083 de 1909, Decreto nº 2738 e Lei nº 221 de 1894 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1913 16/12/1913, Congresso Nacional, 26/12/1912; Relação pessoal da Alfândega do Rio de Janeiro, 1912 ; Taxa Judiciária, 1913.

              1a. Vara Federal
              7401 · Dossiê/Processo · 1913; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega ser o mais antigo terceiro escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, tendo sido preterido no seu direito à nomeação para um dos novos lugares de segundo escriturário de acordo com o Decreto Legislativo nº 2738 de 04/01/1913. Estes dois novos lugares de segundo escriturários deveriam ser preenchidos por acesso a renovação dos empregados da fazenda, sendo que a metade das nomeações deveria ser feita privilegiando a antigüidade de classe dos nomeados, conforme a Lei nº 2738, artigo 119. A antigüidade era de classe e não antigüidade absoluta, suprimindo-se a palavra absoluta do artigo 30 da lei 2083 de 1909. Entretanto, o autor alegava que o Governo da União, por decreto de 06/02/1913 publicou no Diário Oficial, ferindo um preceito legal de que metade das nomeações seriam por antigüidade de classe, nomeando o terceiro escriturário Pedro Torres Leite, que ocupava o décimo sexto lugar na lista e os outros três lugares com funcionários de outras repartições da Fazenda. O autor declara que o seu direito foi lesado, sendo o direito à procuração uma das garantias do funcionário público, vindo a propor a presente ação, fundado no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 para o fim de ser anulado o ato ilegal e arbitrário do Poder Executivo. A Justiça conclui pela procedência do pedido do autor e conseqüentemente a condenação da ré a assegurar-lhe as vantagens exclamadas. O réu apela da sentença. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1913 16/02/1913 26/09/1913 e 05/12/1913; Diário do Congresso Nacional, 26/12/1912; Relação de Pessoal, 1912 ; Taxa Judiciária, 1914; Custas Processuais, 1914; Lei do Orçamento de Despesa nº 2730 de 04/01/1913, artigo 119.

              Supremo Tribunal Federal