Trata-se de ação ordinária impetrada pela Fazenda Nacional contra o réu, sob alegação de nulidade do decreto que deu origem ao contrato por ilegitimidade do Poder Executivo de legislar por decreto sobre direito público. Acolhendo esta alegação e a de que o contrato fora feito sem concorrência pública a 1a. Instância anulou o contrato. Recorrendo da decisão mediante reconvenção, baseado nas perdas e danos e lucros cessantes, pois havia adquirido imóveis com o objetivo de utilizá-los na construção do Teatro Lírico considerada improcedente, confirmando a decisão da 1a. Instância, o réu ofereceu embargos de declaração que novamente foram indeferidos, condenando-o ao pagamento das custas. O processo chegou ao STF através de uma apelação em 1896 cujo autor era Victor José de Freitas Reys e o réu a Fazenda Nacional. A ação teve início em 03/07/1894 e foi concluída em 25/08/1897. Recorte de Jornal Diário Oficial da União, 03/06/1894; traslado de Contrato para construção do Teatro Lírico; Traslado de Procuração , Tabelião Cruz Machado, Rua do Rosário .
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Dossiê/Processo
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1894; 1897
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal