TAXA SUPLUMENTAR

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              38908 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras, a primeira companhia norte-americana de seguros, e a segunda sociedade anônima nacional, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, com base na Lei n° 2755 de 1956, propuseram uma ação de consignação de pagamento aos valores referentes a taxa suplementares de 1 por cento para o custeio dos serviços de assistência médica e cirúrgica. As autoras alegaram que tal exigência era ilegal. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde negou-se provimento ao recurso. Lei n° 2755 de 1956; Decreto n°39516 de 1956; código Civil, artigo 973; Código de Processo Civil, artigo 314; Decreto-lei n° 2122, artigo 33; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1960; Lista de nomes e salários dos associados do IAPC, 1959; Boletim de serviço n° 143 de 1959 IAPETC.

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