TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS

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              38864 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, a autora impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que estavam sendo cobrados de forma ilegal pela Taxa de Emergência e pela Taxa de Melhoramento dos Portos, segundo respectivamente o Decreto-lei nº 8311 de 1945 e a Lei nº 3421 de 1958. Assim, requereram a suspensão da cobrança, como lhes seria de direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi acolhido. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 8311 de 1945; Lei nº 3421 de 1958; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ de 1958; Tabelião José Cyrillo, Rua Paranapiacaba, 84, São Paulo, 1958; Custas Judiciais, 1958.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública