TAXA DE LOCALIZAÇÃO

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              7077 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram vendedores de doce e tinham fábrica de doces na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Faziam comércio ambulante e queriam estabelecer volantes no Distrito Federal, para isso requereram a licença que lhes foi recusada. Diziam que a taxa máxima para estabelecer um volante era de 150$000 réis, mas estava sendo cobrado o valor de 800$000 réis. Pedem guia para depósito da licença e outras taxas. São citadas a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 25 e 30, e artigo 104 parágrafo 1o, letra d e o Decreto nº 1063 de 30/12/1905. O juiz julgou procedente o depósito requerido pelo suplicante. profissão. Recorte de Jornal O País, 01/01/1910; Procuração, Tabelião Manuel Benício, 1909.

              1a. Vara Federal