TAXA DE ARMAZENAGEM

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              41368 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era mulher, estrangeira, de nacionalidade argentina, dona de casa residente à Rua Conde de Bonfim, 549 / 401, Tijuca, Rio de Janeiro. Pelo Decreto nº 43028 de 09/01/1958, artigo 1, II, poderia trazer objetos de sua propriedade sem licença prévia, em caso de transferência de residência. Pediu que o primeiro réu não cobrasse o Imposto de Consumo sobre seu automóvel, trazido como bagagem, e que o segundo réu não cobrasse o excesso da taxa de armazenagem. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos por parte da autora, que foi provido. A parte ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1961; Certificado de Dispensa de Licença de Importação, expedido pelo Consulado do Brasil em Heuston, Texas, EUA, pelo Cônsul Carlos Eugênio Catta-Preta, 1959; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Decreto nº 43028 de 1958; Lei nº 3244 de 1957; Decreto-lei nº 8439 de 1945; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2145 de 1953; Lei nº 1205 de 1950.

              Sans titre