Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 82f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era acusado de, no dia 01/07/1917, ter pagado uma pequena despesa no Depósito de Pão da Estrada da Penha, com uma cédula falsa no valor de 10$000 réis, sob número e, embora alegasse tê-la recebido como verdadeira, teria sabido ser falsa antes de restituí-la à circulação, tendo assim, incorrido nas sanções da lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O acusado alegou ter recebido a cédula de Durvachino Muniz, que lhe fez os pagamentos no valor de 18$000 réis em 30/05/1917 como salário. A cédula então seguiu para o dono do Depósito de Pão Annal do Santos e em seguida como pagamento a Euclydes Gama, que a reconheceram falsa e a entregaram à Delegacia do 22o. Distrito Policial. Em 03/09/1917 o juiz julgou procedente a denúncia. Em 16/01/1918 o juiz federal condenou o réu em seis meses em prisão celular e cinco vezes o valor da multa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1917; Auto de Exame, 1917; Relatório, 3o. Delegado Auxiliar de Polícia, 1917; Código Penal, artigo 42, parágrafo 9o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Criminal da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/08/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola