Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1917; 1918 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 82f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor era acusado de, no dia 01/07/1917, ter pagado uma pequena despesa no Depósito de Pão da Estrada da Penha, com uma cédula falsa no valor de 10$000 réis, sob número e, embora alegasse tê-la recebido como verdadeira, teria sabido ser falsa antes de restituí-la à circulação, tendo assim, incorrido nas sanções da lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O acusado alegou ter recebido a cédula de Durvachino Muniz, que lhe fez os pagamentos no valor de 18$000 réis em 30/05/1917 como salário. A cédula então seguiu para o dono do Depósito de Pão Annal do Santos e em seguida como pagamento a Euclydes Gama, que a reconheceram falsa e a entregaram à Delegacia do 22o. Distrito Policial. Em 03/09/1917 o juiz julgou procedente a denúncia. Em 16/01/1918 o juiz federal condenou o réu em seis meses em prisão celular e cinco vezes o valor da multa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1917; Auto de Exame, 1917; Relatório, 3o. Delegado Auxiliar de Polícia, 1917; Código Penal, artigo 42, parágrafo 9o.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria Criminal da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
21/08/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola