O réu tinha 34 anos de idade, era estado civil solteiro, profissão advogado, de nacionalidade brasileira. Foi preso em flagrante no Bar Nacional, quando tinha em seu poder, no bolso do paletó, cinco papéis contendo morfina em pó e um vidro com resíduos da mesma droga. Consta no auto de prisão em flagrante que o investigador da Polícia Civil, Octávio Bianchi, notou que o acusado andava pelas ruas da cidade com outros viciados e negociava drogas clandestinamente. Sabe-se, ainda pelos autos, que o Bar Nacional era um conhecido local de reunião de consumidores e viciados de tóxicos, sendo que a morfina só poderia ser negociada com prescrição médica. No relatório e no depoimento, assinados pelo inspetor, apareceu ainda uma diligência feita ao apartamento do réu, na Rua Riachuelo, Rio de Janeiro, em que foi entregue voluntariamente pelo réu uma seringa e um vidro com pequena quantidade da droga. Após todas as evidências, foi contatado que o réu passou a negociar a droga a fim de tirar o dinheiro necessário para sustentar o seu vício. No entanto, o juiz Olympio de Sá optou pelo arquivamento do processo, já que os inspetores foram demitidos da Polícia por forjarem provas e apreensões de tóxicos, e devido ao tempo, o processo estava prescrito. Auto de Apreensão, 1934; Auto de Prisão, 1934; Auto de Exame, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Termo de Fiança, 1934; Recibo de Depósito, 1934; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalSUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA
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A autora denunciou o réu como incurso no Código Penal artigos 157 e 158. Constava no inquérito policial que o denunciado exercia a medicina ilegalmente, exercício ilegal da medicina, e foi preso em flagrante, no interior do prédio da Rua Frei Gaspar 10, Rio de Janeiro. O réu tinha 31 anos de idade, estado civil casado, calceteiro e residente no endereço citado. exercício ilegal de profissão. O juiz Edgard Ribas Carneiro considerou não provado o crime imputado ao réu. O autor recorreu ao Supremo Tribual Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Processo Crime, 1934; Auto de Apresentação e Apreensão de Pó Branco, 1933; Envelope com Carimbo do Instituto Médico Legal, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscopia, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Procuração, 1933 e 1935; Consolidação das Leis Penais, artigo 157 e 158; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 10.
1a. Vara Federal