O impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna - RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Termo de Recurso, 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 29, 19 e 3; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 113; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 6497 de 08/05/1908, Decreto nº 3427 de 27/12/1917, artigo 110, Decreto nº 14397 de 1920, artigo 109.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
Sans titreO impetrante advogado, requer com base no Decreto 12790 de 02/01/1918 que seja impetrada uma ordem de Habeas-corpus em favor dos pacientes, aegando que foram, legamente sorteados e incorporados no 2o. batalão de caçadores , pois tal sorteio foi para classe diversa a que pertencem. Sorteio Militar. STF onvertou o julgamento. Certidão de Nascimento, Distrito de Monerat, Município de Duas Barras, Comarca de Cantagalo, 1897; Certidão de Nascimento, 1897.
Sans titreO impetrante, fundamentado na constituição da república, art. 72§22. e no decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que se encontra servindo no 2o Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, entretanto o seu progenitor faleceu e é ele quem mantei a casa. Exército nacional. O juiiz deu improcedencia. STF deu provmento ao recurso, reformando a primeira setença e condenando o habeas-corpus Custos e ex-causa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo, Silva & Bastos, Armazém Democrata, 1920, Panificação & Confeitaria Mercúrio, 1920; Certidão de Óbito, Registro Cível da 8ª Pretoria Cível, Campo Grande, 1920; Termo de Recurso, 1920.
Sans titreO autor, advogado, fundamentado na Constituição Federal art 72 e no Decreto n° 12790, de 2/1/1918 art 114, requereu habeas corpus em favor do paciente, profissão carpinteiro, único arrimo de sua mãe, mulher, Maria Preciosa de Carvalho. Ele fora sorteado para o serviço militar, mas não se apresentou no prazo legal e foi preso como insubmisso, sendo incorporado ao 2o. Regimento Aquartelado na Vila Militar. A ação foi julgada procedente. Os autos foram ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença. Recibo, Padaria Principe D. Affonso, 1920; Certidão de Óbito, Registro Civil da Freguesia de José, 1920.
Sans titreO suplicante, bacharel Theodoro semna Vieira , por meio desse habeas corpus, vem requerer a liberação do seu filho Manoel do Rego Barros do serviço militar obrigatório. Tal habeas-corpus é fudamentado no argumento que o paciente, à época do serviço de alistamento, era menor, porque so em 24 de dezembro de 1921, irá completar 21 anos. Tal alistamento, fere seus direitos e liberdades individuais, sendo assim o impetrante, utiliza-se do habeas-corpus. STF negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão José Cyrilo Castex, 1921; Jornal Diário Oficial, 07/10/1921; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 35; Código do Processo Criminal, artigo 340; Constituição da República, artigo 72; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 3, 30; Código Civil, artigos 5 e 6.
Sans titreO impetrante, empregado na indústria e residente à Rua Dona Júlia no. 5, requer que seja impetrada um ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que é arrimo de seu pai incapaz fisicamente que não recebe pensão nos cofres públicos, nos termos do Decreto n° 15934 art., no. 2. Foi julgada a ordem impetrada, visto que o paciente não ofereceu provas do que alegou. Decreto nº 15934, artigo 2.
Sans titreO impetrante, Manoel de São Paulo residente à Estrada de Manguinhos, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que não seja constragido a continuar prestando serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto que o alistamento e sorteio ocorreram quando o imperante não tinha a maioridade. menor Foi denegada a ordem impetrada por faltas de provas de ter nascido em 1902. sorteio militar alistamento militar. Justificação de Idade, 1924; Certidão de Batismo, Comarca Eclesiástica do Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
Sans titreO impetrante ,advogado, fundamentado na Constituição Federal art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado o ordenado de 280$000 mensais, e residente à Rua São Francisco Xavier, no. 707, afim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que foi alistado e sorteado, visto que o mesmo é único arrimo de sua mãe viúva, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/1/1923 art. 124 no. 1. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Óbito; Recibo; Certidão de Nascimento.
Sans titreO impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
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