O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância. Certificado de Estudos, Escola Masculina do 14º Distrito, 1921; Declaração, Mathias e Companhia, 1921; Recorte de Jornal O Paiz, 05/08/1921; Decreto nº 21790 de 1918, artigos 49, 44, 57 e 60.
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O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão operário, que se acha preso no 3o. Batalhão do 1o. Regimento como insubmisso,à disposição das autoridades do Exército. O paciente é filho de mulher estado civil solteira Cassiana Custodia Barreiros e seu único arrimo. Portanto, deveria estar isento do serviço militar em tempo de paz de acordo com a Lei n° 4028 de 10/01/1920. sorteio militar alistamento militar. Registro de Nascimento, Registro Civil da 2ª Pretoria, Santa Rita, 1899.
UntitledO impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente a fim de que este ficasse dispensado do serviço militar do exército de acordo com o dec 14397 art 110 no. 5, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus. Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Recibo; Nota Fiscal; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110.
UntitledA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado para o serviço militar pelo distrito da Lagoa e incorporado na 2a. Bateria de Isolada de Artilharia no Forte do Vigia. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Superior Tribunal Federal, Recurso Militar de Habeas Corpus 12078, 1924; Certidão de Nascimento, 05/08/1913.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegava ser menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que confirmou a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigos 72, 99 e 22 e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 45, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alegava ser o paciente menor de idade na época do sorteio para o Exército Nacional. O concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, recurso de Habeas corpus 12922, 17/03/1924; Certificado - Registro de Nascimento, 01/03/1924, tabelião Pedro Costa Vassouras, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, rua do Rosário, 141 - RJ.
UntitledO impetrante Rossini de Vasconcellos Miranda requereu uma ordem de Habeas corpus e favor de seu paciente, Silvino Francisco de Carvalho, residente à Rua Fonseca, 250, cidade do Rio de Janeiro, Bangu, sorteado para o serviço militar do Exército pela Junta do 22o. Distrito de Alistamento Militar, a fim de que fosse excluído do serviço, visto que era arrimo de família, conforme o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 parte 2. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Habeas corpus; Notificação de Sorteado; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Montepio dos Empregados municipais do Distrito Federal; Tabelião Antonio Carneiro do Rego, Magé; Tesouro Nacional; 1a. Circuscrição de Recrutamento.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio desse processo solicitar o seu desligamento do 15o. Regimento de Cavalaria Independente do exército, visto que era menor na época do alistamento militar e isso feria a Constituição Federal, o paciente sentia-se constrangido e suprimido de suas liberdades individuais, sendo assim, requerido um Habeas corpus, que foi julgado em seu favor. O juiz concedeu a ordem impetrada sem prejuízo, porém, o nome do paciente poderia ser sorteado de maneira regular. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
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