O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
Sin títuloSORTEIO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial referente a duplicata de registro civil com datas distintas e na mesma pretoria. O réu foi alistado para o serviço militar e sorteado em 1931, apresentando um registro civil. Em 1931, apresentou o mesmo registro, contudo com data de nascimento diferente. O réu tem 22 anos de idade, era estado civil solteiro, cabo da Segunda Bateria do Sexto Grupo de Artilharia da Costa. Foi arquivado o inquérito após esclarecida a situação alistamento militar sorteio militar. Certidão de Nascimento; Registro de Óbito.
Sin títuloO autor requereu uma ordem de Habeas corpus para não ser obrigado ao serviço militar enquanto não fosse regularmente alistado. Alegou ter sido alistado na classe de 1896 e nascido em 1895. Exército, alistamento militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu da sua decisão ao STF que confirmou a decisão recorrida. este processo chegou ao STF através de um recurso de Habeas-corpus no. 14367, 11/12/1924; certidão de nascimento de 20/08/1895 lavrada na 3a. Pretoria da Freguesia do Sacramento.
Sin títuloO impetrante, 28 anos de idade, residente à Rua do Rosário 28, Estação São Francsico Xavier empregado diarista na Estrada de Ferro Central do Brasil, estado civil casado, requereu que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que estava isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada para que o paciente fosse excluído do serviço militar ativo em tempo de paz, enquanto durasse sua situação. O juiz recorreu de oficio ao SupremoTribunal Federal,que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Montépio dos Empregados Municipais do Districto Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto Jose de Freitas da 6ª Pretoria Cível, São Cristóvão, 1896; Certidão de Casamento, Escrivão Pinto de Mendonça do Registro Civil da 6ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Novo, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Progresso, 1924; Recibo da Padaria Lusitana, 1924.
Sin títuloO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
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