O impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, visto o primeiro ser residente em São Cristóvão sendo alistado e sorteado pelo distrito do Méier, e o segundo paciente ser isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filho menor, na forma do Deceto n° 15934 de 22/1/1923 art. 124 no. 6 e Regulamento Militar art 124 no. 6. O juiz concedeu a ordem impetrada. soretio militar alistamento mlitar. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.
Sans titreO impetrante, cidadão brasileiro era advogado e membro efetivo da Assistência Judiciária Militar, pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Era arrimo de família e operário recebendo 6$000 réis por dia, dele dependia sua mãe, estado civil viúva e dois irmãos menores, sem pensão nem auxílio de cofres públicos. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o requerente nas custas. O impetrante entrou com uma apelação para o Supremo Tribunal Federal e o mesmo acordou em negar provimento à apelação, condenando o apelante ao pagamento das custas. Recibo de Aluguel; Certidão de Nascimento 2, 1914; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 46; Código Civil, artigos 31, 32 e 33; Certidão de Nascimento, Petrópolis - RJ, 1901; Impresso, Lista de Telefones, 1923; Bilhete, Leopoldina Railway, 1922.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército, na classe de 1900. Fôra, porém, sorteado para distrito diverso do de sua residência. O juiz concedeu o habeas corpus. O 3o. Procurador da República entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, cassando o habeas corpus concedido. Certidão de Nascimento, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis - RJ; Regulamento do Serviço Militar, artigo 46; Decreto nº 14397, de 1920, artigo 45.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse o mesmo excluído das fileiras do Exército, visto que foi alistado e sorteado pelo Distrito Federal, município diverso de sua residência, Cantagalo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença de primeira instância. Notificação de Sorteado, 6o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento, 1919; Acórdão nº 4547 de 08/06/1918; Acórdão nº 4813 de 30/04/1919; Título de Eleitor.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava no comércio. O paciente, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu a sua isenção do serviço militar. O juiz deferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
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